STF Mantém Condenação dos Réus da Tragédia da Boate Kiss
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta segunda-feira (3), a decisão que restabeleceu a condenação dos quatro réus envolvidos no trágico incêndio da Boate Kiss, ocorrido em 2013. Além disso, determinou a prisão imediata dos condenados. Esta decisão seguiu-se ao julgamento dos recursos apresentados pelas defesas dos réus contra a ordem do ministro Dias Toffoli, responsável pelo processo.
Decisão no Plenário Virtual
No plenário virtual do STF, os ministros votaram a favor de manter as sentenças e rejeitaram os argumentos levantados pelos réus para anular o júri. Durante o julgamento virtual, onde os ministros apenas inserem seus votos sem debates presenciais, formou-se a maioria necessária para a decisão. Caso houvesse pedidos de vista ou destaque, o processo poderia ser suspenso ou levado ao plenário físico.
Tragédia da Boate Kiss
O caso remonta ao incêndio na Boate Kiss, ocorrido em janeiro de 2013, que resultou na trágica morte de 242 pessoas e deixou 636 feridos. Os réus foram condenados em 2021, porém, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) suspendeu a sentença após alegações de irregularidades durante o júri. Entre os problemas apontados estavam a escolha de jurados fora do prazo, uma conversa inadequada entre o juiz e os jurados, e supostas ilegalidades na elaboração dos quesitos. No entanto, o ministro Toffoli argumentou que nenhuma dessas alegações justificaria a anulação do júri e que as nulidades, se existissem, deveriam ter sido apresentadas no momento do julgamento.
Condenação dos Réus Confirmada pelo STF
A decisão do STF reforça a condenação dos quatro réus, que devem cumprir as penas de prisão estabelecidas. São eles:
- Elissandro Callegaro Spohr, sócio da boate, condenado a 22 anos e seis meses;
- Luciano Bonilha Leão, auxiliar da banda, condenado a 18 anos;
- Mauro Londero Hoffmann, sócio da boate, condenado a 19 anos e seis meses;
- Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda, também condenado a 18 anos.