Resolução do MEC Regula Uso de Dispositivos Digitais nas Escolas
O Ministério da Educação (MEC) divulgou, nesta segunda-feira, 24 de março de 2025, uma nova resolução que regulamenta o uso de dispositivos eletrônicos, como celulares, notebooks, tablets e smartwatches, por estudantes de educação infantil, ensino fundamental e médio em escolas públicas e privadas em todo o Brasil. Esta resolução, publicada no Diário Oficial da União (DOU), busca equilibrar o acesso à tecnologia com a preservação do foco no aprendizado, permitindo o uso destes aparelhos apenas para fins educacionais.
Proibições Gerais
O texto estabelece que o uso de dispositivos digitais pessoais para objetivos não pedagógicos é proibido durante toda a rotina escolar. Isso inclui salas de aula, recreios, intervalos e outros ambientes de aprendizagem. A restrição abrange diversos aparelhos, que são definidos como tecnologia capaz de processar, armazenar e transmitir informações. Entre os dispositivos mencionados estão:
- Computadores
- Celulares
- Notebooks
- Tablets
- Kits de robótica
- Equipamentos audiovisuais
- Relógios inteligentes
Exceções e Recomendações por Etapa de Ensino
A resolução prevê exceções específicas, tais como:
- Estudantes com deficiência: Podem usar dispositivos de tecnologia assistiva, respaldados por laudos médicos ou Atendimento Educacional Especializado (AEE).
- Monitoramento de saúde e emergências: Situações relacionadas a condições de saúde, desastres naturais ou riscos à segurança.
- Exercício de direitos fundamentais: Aplicado à comunidade escolar.
As recomendações específicas para cada etapa de ensino são:
- Educação infantil (0 a 6 anos): Desaconselha-se o uso de telas e dispositivos digitais, mesmo para fins pedagógicos. O uso é permitido apenas em casos “absolutamente excepcionais”.
- Ensinos fundamental e médio: O uso é permitido em atividades pedagógicas, com progressão gradual alinhada à autonomia dos estudantes. Nos anos iniciais do ensino fundamental, recomenda-se um uso “equilibrado e mais restrito” para não comprometer o desenvolvimento de outras competências essenciais.
Gestão dos Dispositivos nas Escolas
O MEC detalhou três modelos para a gestão de dispositivos digitais:
- Guarda pelo estudante: Dispositivos em mochilas ou armários lacrados, inacessíveis durante o período escolar.
- Armazenamento supervisionado: Em salas de aula, utilizando caixas ou compartimentos sob supervisão dos professores.
- Gestão pela escola: Locais designados para depósito dos aparelhos na chegada dos alunos.
Não é recomendado o bloqueio de sinal de internet ou celular, para evitar prejuízos a alunos, professores, funcionários e visitantes. Além disso, as escolas devem orientar pais e responsáveis a deixarem os dispositivos em casa, salvo em casos de uso pedagógico necessário.
Impacto e Próximos Passos
A medida reflete a preocupação do MEC em integrar a tecnologia ao ensino de forma responsável, evitando distrações e promovendo o desenvolvimento educacional. As escolas deverão adaptar suas rotinas e infraestrutura para cumprir as diretrizes, que entram em vigor imediatamente. Especialistas acreditam que a resolução gerará debates sobre o papel da tecnologia na educação e os desafios de implementação em diferentes realidades.