Descubra as recentes diretrizes do MEC para o uso de celulares e tablets nas escolas

Resolução do MEC Regula Uso de Dispositivos Digitais nas Escolas

O Ministério da Educação (MEC) divulgou, nesta segunda-feira, 24 de março de 2025, uma nova resolução que regulamenta o uso de dispositivos eletrônicos, como celulares, notebooks, tablets e smartwatches, por estudantes de educação infantil, ensino fundamental e médio em escolas públicas e privadas em todo o Brasil. Esta resolução, publicada no Diário Oficial da União (DOU), busca equilibrar o acesso à tecnologia com a preservação do foco no aprendizado, permitindo o uso destes aparelhos apenas para fins educacionais.

Proibições Gerais

O texto estabelece que o uso de dispositivos digitais pessoais para objetivos não pedagógicos é proibido durante toda a rotina escolar. Isso inclui salas de aula, recreios, intervalos e outros ambientes de aprendizagem. A restrição abrange diversos aparelhos, que são definidos como tecnologia capaz de processar, armazenar e transmitir informações. Entre os dispositivos mencionados estão:

  • Computadores
  • Celulares
  • Notebooks
  • Tablets
  • Kits de robótica
  • Equipamentos audiovisuais
  • Relógios inteligentes

Exceções e Recomendações por Etapa de Ensino

A resolução prevê exceções específicas, tais como:

  • Estudantes com deficiência: Podem usar dispositivos de tecnologia assistiva, respaldados por laudos médicos ou Atendimento Educacional Especializado (AEE).
  • Monitoramento de saúde e emergências: Situações relacionadas a condições de saúde, desastres naturais ou riscos à segurança.
  • Exercício de direitos fundamentais: Aplicado à comunidade escolar.

As recomendações específicas para cada etapa de ensino são:

  • Educação infantil (0 a 6 anos): Desaconselha-se o uso de telas e dispositivos digitais, mesmo para fins pedagógicos. O uso é permitido apenas em casos “absolutamente excepcionais”.
  • Ensinos fundamental e médio: O uso é permitido em atividades pedagógicas, com progressão gradual alinhada à autonomia dos estudantes. Nos anos iniciais do ensino fundamental, recomenda-se um uso “equilibrado e mais restrito” para não comprometer o desenvolvimento de outras competências essenciais.

Gestão dos Dispositivos nas Escolas

O MEC detalhou três modelos para a gestão de dispositivos digitais:

  • Guarda pelo estudante: Dispositivos em mochilas ou armários lacrados, inacessíveis durante o período escolar.
  • Armazenamento supervisionado: Em salas de aula, utilizando caixas ou compartimentos sob supervisão dos professores.
  • Gestão pela escola: Locais designados para depósito dos aparelhos na chegada dos alunos.

Não é recomendado o bloqueio de sinal de internet ou celular, para evitar prejuízos a alunos, professores, funcionários e visitantes. Além disso, as escolas devem orientar pais e responsáveis a deixarem os dispositivos em casa, salvo em casos de uso pedagógico necessário.

Impacto e Próximos Passos

A medida reflete a preocupação do MEC em integrar a tecnologia ao ensino de forma responsável, evitando distrações e promovendo o desenvolvimento educacional. As escolas deverão adaptar suas rotinas e infraestrutura para cumprir as diretrizes, que entram em vigor imediatamente. Especialistas acreditam que a resolução gerará debates sobre o papel da tecnologia na educação e os desafios de implementação em diferentes realidades.

Fonte: https://gazetabrasil.com.br/brasil/2025/03/24/confira-as-novas-regras-do-mec-para-uso-de-celulares-e-tablets-nas-escolas/