Justiça do DF Rejeita Recurso sobre Devolução de Gratificações do TCDF
A Justiça do Distrito Federal rejeitou um recurso que buscava a restituição imediata das gratificações pagas aos conselheiros e procuradores do Tribunal de Contas do DF (TCDF). Este benefício, que pode atingir até R$ 780 mil por indivíduo, foi aprovado pelos próprios conselheiros durante uma sessão administrativa breve, realizada dois dias antes do recesso de fim de ano.
Decisão Judicial sobre a Devolução dos Valores
A 8ª Vara de Fazenda Pública estipulou que os valores só precisam ser devolvidos caso haja uma condenação judicial. O pagamento havia sido interrompido no último dia 13, enquanto se aguardava uma decisão definitiva sobre a questão.
O Tribunal de Contas, em nota oficial, afirmou que esperará o devido processo legal e a decisão final da Justiça, reafirmando a legalidade e a transparência de suas ações.
Representação do Ministério Público de Contas
O Ministério Público de Contas (MPC) apresentou uma representação solicitando a anulação da decisão de pagamento e a devolução imediata dos valores, que totalizam R$ 5 milhões.
A gratificação, referente aos últimos cinco anos, é considerada uma “compensação financeira” pelo volume de processos e funções desempenhadas no TCDF. Cada conselheiro deve receber cerca de R$ 780 mil de uma única vez, correspondendo a um terço dos seus salários mensais, que chegam a R$ 44 mil.
Controvérsia sobre a Aprovação da Gratificação
A aprovação da gratificação, ocorrida em 11 de dezembro de 2024, gerou controvérsias devido à forma como foi conduzida, com uma votação unânime que durou apenas 30 segundos.