“Golpe” do tráfico: indivíduo denuncia dealer por falta de entrega de entorpecente e termina indiciado em Goiânia

Homem Indiciado em Goiânia por Comunicação Falsa de Crime

Um homem de 30 anos, que se apresentou à polícia para registrar uma queixa de estelionato contra um traficante após adquirir e não receber drogas em Goiânia, foi indiciado por falsa comunicação de crime. Ele foi ouvido na Central de Flagrantes da Polícia Civil neste sábado (22) e assinou um termo circunstanciado de ocorrência.

Venda de Drogas e Legalidade

De acordo com a Polícia Civil, a compra e venda de maconha são ilegais no Brasil. Portanto, a desavença entre as partes envolvidas não caracteriza estelionato. “Mesmo se a maconha não for entregue, não há crime de estelionato, porque o objeto é ilícito”, explicou Humberto Teófilo, delegado da Central de Flagrantes, à imprensa local.

Intenção de Falsa Comunicação

A polícia informou que o homem estava ciente da ilegalidade da transação e, assim, agiu com a intenção de relatar falsamente um crime. O artigo 340 do Código Penal, que trata da falsa comunicação de crime, prevê pena de detenção de um a seis meses, que pode ser substituída por multa ou prestação de serviço comunitário, por ser um crime de menor potencial ofensivo.

O homem foi liberado e o caso foi encaminhado à Justiça. Uma audiência deverá ser agendada nos próximos dias. Em relação ao traficante mencionado na ocorrência, um novo inquérito será instaurado na Delegacia Estadual de Repressão a Narcóticos (DENARC).

Declaração da Defesa

A advogada do homem afirmou que ele não tinha a intenção de desmerecer o trabalho da polícia, mas queria relatar o golpe que teria sofrido do traficante.

Fonte: https://gazetabrasil.com.br/brasil/2025/03/23/golpe-do-trafico-homem-denuncia-traficante-por-nao-receber-droga-e-acaba-indiciado-pela-policia-em-goiania/