Divulgação do CNJ: 39% dos Detidos em Flagrante São Libertados em Audiências de Custódia

Dados do Conselho Nacional de Justiça sobre Audiências de Custódia

Informações recentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indicam que, desde o ano de 2015, mais de 1,7 milhão de audiências de custódia foram conduzidas no Brasil. A análise dos dados revela que em 39,4% dos casos foi concedida liberdade provisória, enquanto 60,3% dos detidos tiveram a prisão preventiva decretada. A prisão domiciliar foi aplicada em apenas 0,3% das circunstâncias.

O Papel das Audiências de Custódia

Instituída em 2015, a audiência de custódia é um mecanismo legal que busca avaliar se a prisão em flagrante de um acusado deve ser mantida ou se ele poderá responder ao processo em liberdade. O desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Edson Brandão, esclarece que a soltura em audiência não significa a absolvição do suspeito. “A audiência de custódia não é criação de um juiz, ela é prevista em lei. O fato de uma pessoa ser solta não significa que foi inocentada. Em muitos casos, ela recebe a chamada liberdade provisória e ainda responde ao processo”, explica o magistrado.

Debate Sobre “Prende e Solta”

A questão do “prende e solta” tem gerado intensos debates entre autoridades e especialistas. O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, atribui essa percepção à maneira como as prisões são realizadas pela polícia, alegando que muitas detenções ocorrem sem provas consistentes. “Muitas vezes, dizem que a polícia prende e o Judiciário solta. Mas eu, que fui juiz por mais de 30 anos, digo: a polícia prende mal, prende sem provas. A audiência de custódia em si não é ruim, mas a polícia precisa fazer sua parte”, declarou o ministro.

Opiniões Divergentes

Por outro lado, o secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, Sandro Avelar, acredita que a soltura de criminosos está diretamente ligada à natureza dos crimes cometidos. Ele argumenta que delitos de menor potencial ofensivo, como furtos, frequentemente resultam em liberdade provisória, o que pode levar à reincidência. “Muitas vezes, o criminoso só é preso quando comete um crime mais grave, como um latrocínio. Mas entendemos que ele poderia ter sido retirado das ruas muito antes, considerando sua reincidência e seus antecedentes criminais”, argumenta o secretário.

Avelar também destaca que a prática de “prender e soltar” desmoraliza as forças de segurança, gerando um conflito desnecessário entre a polícia e o Judiciário. “Independentemente da gravidade do crime, ele precisa ser tratado como tal. Caso contrário, cria-se um conflito entre a polícia e o Judiciário, o que não é o ideal”, completa.

Fonte: https://gazetabrasil.com.br/justica/2025/02/24/cnj-revela-39-dos-presos-em-flagrante-sao-soltos-em-audiencias-de-custodia/