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Ministério Público de Contas Questiona Reajustes Salariais em Municípios Capixabas
O Ministério Público de Contas (MPC-ES) protocolou duas novas representações contestando a validade de aumentos salariais para prefeitos, vice-prefeitos e secretários municipais. As cidades envolvidas são Água Doce do Norte, Piúma, Serra e Vila Velha. Esses reajustes foram aprovados nos 180 dias anteriores ao fim do mandato, violando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Em Colatina, também foram detectadas alterações salariais camufladas para servidores. Dez outros municípios enfrentaram representações semelhantes em dezembro de 2024.
Pedidos de Suspensão Imediata
As representações apresentadas pelo MPC-ES na última semana solicitam a suspensão imediata das leis municipais que aumentaram os salários de prefeitos, vice-prefeitos e secretários em Água Doce do Norte, Piúma, Serra e Vila Velha. Esses aumentos de despesa de pessoal são proibidos pela LRF.
Em Colatina, foram identificados sinais de aumentos salariais concedidos secretamente a servidores nos últimos 180 dias de mandato.
Representações Anteriores
Os pedidos atuais são semelhantes aos da Representação 10.825/2024. Em dezembro, o MPC-ES questionou a legalidade dos aumentos para agentes políticos em nove outros municípios. Também foram apontadas irregularidades na readaptação de vantagens para servidores em Baixo Guandu durante o período eleitoral, outra prática proibida pela LRF.
Análise Conjunta dos Processos
O órgão ministerial solicitou que os processos sejam analisados conjuntamente pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), já que tratam do mesmo tema. Todos foram atribuídos ao relator, conselheiro Sérgio Aboudib Ferreira Pinto. Na segunda-feira (20), o relator notificou os prefeitos de Água Doce do Norte, Colatina, Piúma e Vila Velha para apresentarem justificativas em cinco dias sobre as irregularidades apontadas na Representação 307/2025. Após isso, a equipe técnica analisará o processo antes de retornar ao relator para decisão sobre as medidas cautelares solicitadas pelo MPC-ES.
Já a representação referente à Serra (Processo 332/2025) ainda está sob análise inicial no gabinete do conselheiro Aboudib.
Atos Nulos
Em ambas as representações, o órgão ministerial destaca que o art. 21 da LRF define como nulo qualquer ato que aumente despesas com pessoal, contrariando as disposições legais. Isso visa impedir que encargos financeiros sejam transferidos ao próximo gestor, comprometendo a gestão pública. Tal proibição está alinhada à Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).
A gravidade da questão é destacada na representação, pois ordenar ou autorizar aumento de despesas com pessoal nos últimos 180 dias de mandato pode configurar crime contra as finanças públicas, com pena de um a quatro anos de prisão. Gastos sem autorização legal configuram crime de responsabilidade, podendo acarretar perda de função pública e suspensão dos direitos políticos por até 12 anos.
Reajustes Aprovados em Dezembro
O levantamento do MPC-ES, no início de dezembro, identificou normas em desacordo com a LRF em Água Doce do Norte, Piúma, Serra e Vila Velha. Em Vila Velha, o reajuste de mais de 80% só foi confirmado mediante consulta ao Diário Oficial, pois a Lei Municipal 7.128 não estava disponível online.
Na Serra, a aprovação do aumento foi publicada no Diário Oficial em 30 de dezembro de 2024. A Lei Municipal 6.108 garantiu reajustes de cerca de 40% nos salários do prefeito, vice-prefeito e secretários.
Colatina
Em Colatina, a representação aponta indícios de aumentos disfarçados para servidores nos 180 dias finais de mandato. A Lei Complementar Municipal 149/2024 reduziu a carga horária de contadores e educadores sociais de 40 para 30 horas semanais, sem aparente redução proporcional dos vencimentos.
“A proposta de redução da carga horária de 40 horas para 30 horas semanais, mantendo os vencimentos, pode ser interpretada como um aumento salarial disfarçado. Isso se deve ao fato de que o profissional continuará a receber o mesmo valor monetário, porém, com uma carga horária reduzida, o que, na prática, resulta em um aumento do valor da hora trabalhada”. (Trecho da Representação 307/2025)
Cautelar e Multa
O Ministério Público de Contas pede medida cautelar para suspender as leis aprovadas, alegando ofensa ao interesse público e risco de ineficácia sem uma decisão urgente. Também sugere multa diária de R$ 10 mil por descumprimento. Além disso, solicita que as representações apresentadas em janeiro sejam apensadas ao Processo 10825/2024, visando garantir segurança jurídica e evitar decisões conflitantes.
Fonte: https://aquinoticias.com/2025/01/mpc-pede-suspensao-de-reajuste-salarial-de-prefeito-do-sul-do-es/