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Prefeitura do Rio de Janeiro leiloa mais de 20 áreas verdes distribuídas pela cidade

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Lei Complementar nº 275 e o Novo Planejamento Urbano no Rio de Janeiro

A Lei Complementar nº 275, promulgada em 8 de novembro de 2024, tem como objetivo reformular o planejamento urbano da cidade do Rio de Janeiro. Esta proposta autoriza a Prefeitura a desafetar e licenciar 54 lotes públicos, que estão aptos para leilão visando a construção de edifícios residenciais e comerciais. Dentre esses terrenos, encontram-se áreas verdes e até mesmo vegetação nativa.

“Importante ressaltar que para o meio ambiente nessas regiões o impacto será irreversível, tendo em vista que grandes áreas de matas, animais silvestres, árvores e plantas nativas serão atingidas”, destaca um trecho de um abaixo-assinado, ainda não publicado ao qual a reportagem do DIÁRIO DO RIO teve acesso, apoiado por movimentos como a ONG Distrito Animal, Brigada Animal, Fórum da cidadania do RJ, Sociedade Civil Organizada e Comitê Popular das Vargens.

Impactos Ambientais e Legislação

O texto do abaixo-assinado prossegue: “É cediço que o plano diretor aprovado pelos municípios é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, e devem preservar a ocupação de áreas verdes, visando a redução da impermeabilização das cidades. Assim, a Lei Complementar nº 275/2024 é bem clara no descumprimento da Lei Complementar nº 270/2024 que estabelece diversos dispositivos em defesa do meio ambiente”.

O advogado e ambientalista Rodrigo Bertoli, que colabora com movimentos críticos à Lei Complementar, afirmou que “em recente declaração ao evento U20 Rio Summit, composto por 87 prefeitos e delegações de mais de 100 cidades ao redor do mundo, o Prefeito Eduardo Paes denunciou que ‘o mundo está atrasado em mais de 80% dos objetivos da ONU para 2023’. Na prática, seu discurso é controverso, já que veio à tona o leilão de 54 lotes públicos para a construção de edifícios residenciais e comerciais, em afronta aos próprios objetivos da agenda 2030 da ONU. Tal ato revela a falta de transparência da própria Prefeitura em dar publicidade ao tema e permitir um debate público com a sociedade civil sobre a viabilidade e os impactos ambientais e urbanos na Cidade. A Política Nacional do Meio Ambiente (Lei Federal nº 6.938 de 1981) promove a compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico. No mesmo sentido, deve-se observar o princípio das cidades e desenvolvimento sustentável, buscando o justo equilíbrio ecológico entre as exigências da economia e as da ecologia (art. 3º, inciso II c/c art. 225 da CRFB/88)”.

Lotes de Vegetação Nativa em Leilão

Área em Vargem Pequena. Foto: Google.

Outras Áreas Verdes na Lista

Área em Campo Grande. Foto: Google.

Outros Desafios e Preocupações

A redução ou eliminação dos lotes verdes não é a única preocupação destacada por movimentos sociais, ambientalistas e urbanistas. Eles apontam que a falta de planejamento adequado em torno da Lei Complementar 275 poderá resultar em aumento de trânsito, escassez de água e energia, entre outros problemas nas regiões afetadas.

O abaixo-assinado ao qual a reportagem teve acesso frisa que: “É público e notório que, no caso da região da Barra da Tijuca, Recreio e Vargens, não há mais condição de incentivar o progresso e aumento de moradias e circulação de pessoas sem melhorar a infraestrutura local, ou seja, as vias já não comportam mais o fluxo de carros com razoabilidade, sendo necessárias passarelas e mergulhões, alargamento de ruas e abertura de ruas; a distribuição de água e energia como são muito frágeis, trazem muitas faltas de água e energia e, por último, a falta de segurança, sendo necessário o aumento de efetivo policial, além claro, na saúde, necessária a criação de hospitais, onde hoje, só existe o hospital Lourenço Jorge e uma clínica da família.”

Posicionamento da Prefeitura e SMAC

Em nota enviada ao DIÁRIO DO RIO, a Prefeitura informou que “A Superintendência de Patrimônio Imobiliário da cidade do Rio informa que a Lei Complementar Nº 275 de 2024, que foi aprovada na Câmara dos Vereadores em outubro do ano passado, autoriza a destinação de um conjunto de imóveis municipais sem, no entanto, a obrigatoriedade de que uma alienação seja efetuada.

Qualquer destinação que venha a ser definida, será precedida por uma análise do Poder Executivo Municipal quanto à sua oportunidade e conveniência, o que inclui a importância dessas áreas no contexto urbano no qual estão inseridas.

Vale frisar que a medida autoriza a alienação dos referidos imóveis, mas que estes seguem submetidos às restrições legais e urbanísticas das regiões em que se encontram. Neste sentido, possíveis empreendimentos a serem implantados no futuro, deverão ser devidamente licenciados em estrita observância da legislação vigente na cidade do Rio.”

A Secretaria Municipal do Ambiente e Clima (SMAC) declarou, também em nota enviada à reportagem, que “O licenciamento não se encontra mais como responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Clima (SMAC). A SMAC compreende as preocupações da sociedade civil em relação ao licenciamento, e reconhece a importância de um diálogo aberto e transparente sobre as questões ambientais e urbanas que permeiam esta decisão. A SMAC entende que o desenvolvimento da cidade é fundamental, mas que deve ocorrer de forma sustentável e equilibrada, priorizando a qualidade de vida da população e a preservação do meio ambiente. A Secretaria está empenhada em trabalhar em conjunto com outros órgãos municipais para encontrar soluções que promovam um crescimento urbano sustentável. As obras licenciadas e autorizadas serão monitoradas de forma contínua, a fim de verificar o cumprimento das condicionantes ambientais e tomar as medidas necessárias em caso de irregularidades.”

Fonte: https://diariodorio.com/mais-de-20-areas-verdes-espalhadas-pela-cidade-sao-colocadas-em-leilao-pela-prefeitura-do-rio-de-janeiro/

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