Projeto de Lei 3271/24 e a Destinação de Remuneração de Presos
O Projeto de Lei 3271/24 propõe a alocação de pelo menos 30% da remuneração recebida pelo trabalho do preso para indenizar os danos causados pelo crime. A proposta, atualmente sob análise na Câmara dos Deputados, destina o montante à vítima ou a seus dependentes, sendo dividido proporcionalmente em casos de múltiplas vítimas.
Atualmente, a Lei de Execução Penal já inclui a indenização dos danos causados pelo crime como uma das destinações possíveis da remuneração do preso, contanto que determinada judicialmente e não reparada por outros meios. No entanto, não estipula um percentual mínimo para tal destinação.
Autor do Projeto
O autor do projeto, deputado General Pazuello (PL-RJ), destaca que, na prática, são raros os casos em que parte da remuneração é efetivamente alocada para indenização de danos, justificando assim a necessidade de colocar a reparação à vítima ou à sua família no centro das discussões.
“A reparação dos danos causados pelo crime atua como um instrumento que compensa as perdas enfrentadas e reafirma a importância da vítima no processo penal. Esse mecanismo pode ajudar a restaurar sua dignidade e apoiar a reconstrução de sua vida ou trazer o mínimo de alento e sentimento de justiça”, afirma o parlamentar. “Ademais, promove-se um sistema mais transparente e responsável, em que o impacto do crime é reconhecido de forma mais ampla”, conclui.
Tramitação do Projeto
O projeto tramita em caráter conclusivo e será avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a medida se torne lei, é necessário que seja aprovada tanto pelos deputados quanto pelos senadores.
Com informações de Agência Câmara