Reforma Tributária no Brasil: Simplificação do Sistema
O objetivo principal da reforma tributária é simplificar o complexo sistema tributário brasileiro, mantendo a arrecadação e a carga tributária atuais.
Na quinta-feira (17), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a regulamentação da reforma tributária sobre o consumo, que substituirá cinco tributos por dois, criará um “Imposto do Pecado” e introduzirá um sistema de cashback, entre outras inovações.
Devido à magnitude das mudanças, a implementação do novo sistema ocorrerá de forma gradual. Para entender como a reforma tributária influenciará a vida dos consumidores, veja os principais aspectos a seguir.
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Reforma tributária já está valendo?
As mudanças serão implementadas em fases, de forma gradual, a partir de 2026, com conclusão prevista para 2033, quando os tributos serão unificados.
Em 2026, a CBS e o IBS serão testados em nível nacional, mas sem recolhimento efetivo. Empresas deverão destacar na nota fiscal 0,9% de CBS e 0,1% de IBS sobre produtos vendidos.
O Imposto Seletivo entrará em vigor em 2027. Nesse ano, além da cobrança efetiva da CBS federal, tributos como PIS, Cofins, IOF/Seguros e isenção de IPI serão extintos, exceto produtos da Zona Franca de Manaus.
A transição será concluída em 2033, quando o IBS e a CBS estarão totalmente implementados. O objetivo é que os novos tributos mantenham o nível de arrecadação do PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI.
Vídeo: Os próximos passos da reforma tributária | CNN PRIME TIME
https://noticiasnacionais.com.br/wp-content/uploads/2025/01/sddefault.jpgQual a diferença entre IVA, CBS e IBS?
A proposta estabelece normas para os novos impostos da reforma: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que é federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com competência estadual e municipal.
O IVA é o Imposto sobre Valor Agregado, adotado por diversos países. No Brasil, o IBS e o CBS são os equivalentes desse modelo tributário.
Dessa forma, o Brasil terá um IVA dual implementado gradualmente. A CBS substituirá o PIS, Cofins e IPI, enquanto o IBS substituirá o ICMS e ISS.
A alíquota completa da CBS será válida a partir de 2027. A do IBS será aplicada a partir de 2029, com alíquotas de referência fixadas pelo Senado.
Conforme o secretário Appy, a alíquota do IVA deve ser de cerca de 28%. Contudo, há uma “trava” de 26,5% para a alíquota média.
O que é o Imposto do Pecado?
O Imposto Seletivo (IS), conhecido como “Imposto do Pecado”, é um novo tributo que incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, com o intuito de desestimular o consumo desses bens.
O IS substituirá parte das arrecadações do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
- Automóveis de passageiros e veículos de transporte de mercadorias, leves, à combustão, híbridos e elétricos;
- Veículos aéreos, exceto espaciais e não tripulados;
- Embarcações com motor;
- Charutos, cigarrilhas e cigarros;
- Tabaco e produtos com tabaco ou nicotina;
- Bebidas alcoólicas;
- Bebidas açucaradas;
- Bens minerais;
- Concursos de prognósticos e Fantasy sport.
Cesta básica
Os alimentos da cesta básica serão isentos de CBS e IBS, totalizando 26 itens, como erva-mate, pão francês, fórmulas infantis, alguns queijos e proteínas.
Cashback
Famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico terão direito ao cashback, um sistema de devolução de impostos. Esse mecanismo será aplicado na compra de botijão de gás até 13 kg, serviços de energia elétrica, abastecimento de água, saneamento, gás canalizado e telefonia, com devolução de 100% da CBS e 20% do IBS.
Medicamentos
Medicamentos registrados na Anvisa terão redução de 60% na alíquota. A lista específica inclui 383 medicamentos com isenção total de IBS e CBS.
Essa isenção também se aplica a medicamentos adquiridos por órgãos da administração pública, autarquias, fundações e entidades de saúde beneficentes que atendem o SUS.
Além disso, uma lista de serviços de saúde, dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência também terá desconto de 60%.
Serviços com redução
O Congresso aprovou uma redução de 60% na alíquota para serviços de educação, saúde, transporte público coletivo, produções artísticas, culturais, eventos, jornalísticos e audiovisuais nacionais.
Outros produtos com esse desconto incluem produtos de cuidados para saúde menstrual, higiene pessoal, limpeza, produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros e itens relacionados à soberania e segurança nacional, da informação e cibernética.
Outras 18 categorias profissionais terão redução de 30%, incluindo veterinários, advogados, engenheiros, contabilistas e técnicos industriais e agrícolas.
Nanoempreendedores
A reforma tributária introduziu a categoria de nanoempreendedores, isentos dos novos impostos sobre consumo. Inclui pessoas físicas ou negócios com faturamento de até R$ 40,5 mil por ano, metade do limite para MEI.
Motoristas e entregadores de aplicativos poderão ser classificados nessa categoria, mas com uma flexibilização. Para entregadores, apenas 25% do montante bruto recebido será considerado.
Nanoempreendedores não contribuirão para o IBS, de competência estadual e municipal, nem para a CBS, que é federal.
Quais foram os artigos vetados da reforma tributária
Durante coletiva de imprensa, o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, declarou que os vetos se concentraram em questões técnicas e constitucionais.
O texto sancionado inclui 17 vetos, excluindo artigos que não serão válidos:
- Art. 26, V e X, §1º, III, §§ 5º, 6º e 8º: Vetou isenção de IBS e CBS para fundos de investimento e patrimoniais e restringiu opções para FII e Fiagro.
- Art. 36, § 2º: Removeu a responsabilidade solidária do adquirente pelo pagamento de IBS e CBS.
- Art. 138, § 4º e § 9º, II: Proibiu regulamentação sobre ajuste anual de produtor não contribuinte do IVA Dual.
- Art. 183, §4º: Vetou exclusão de fundos patrimoniais do regime específico de IBS e CBS.
- Art. 231, § 1º, III: Proibiu alíquota zero para importação de serviços financeiros, incluindo crédito, câmbio e investimentos.
- Art. 252, § 1º, III: Locação e cessão onerosa de imóveis não integram o regime específico de IBS e CBS.
- Art. 332, § 2º: Vetou intimação postal ou por edital quando não utilizada a via eletrônica (DTE).
- Art. 334: Desconsiderou intimações feitas pessoalmente, por via postal e edital.
- Art. 413, I: IS deve incidir sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, mesmo para exportação.
- Art. 429, § 4º: Proibiu multa por venda de tabaco fora de estabelecimentos de beneficiamento.
- Art. 444, § 5º: Vetou crédito do IBS para importadores da ZFM com crédito presumido.
- Art. 454, § 1º, II: Proibiu crédito presumido da CBS para produtos da ZFM com alíquota zero de IPI em 2024.
- Art. 462, § 5º: Vetou crédito do IBS para importadores de Áreas de Livre Comércio com crédito presumido.
- Art. 494: Proibiu revisões de listas de bens com redução de alíquota sem atender ao equilíbrio fiscal.
- Art. 495: Vetou recriação da ESAF na estrutura do Ministério da Fazenda.
- Art. 517: No Simples Nacional, IBS e CBS não incidem sobre operações sujeitas à substituição tributária.
- Art. 536, itens 1.4, 1.5, 1.8 e 1.9 do Anexo XI: Serviços de segurança, proteção e ressarcimento bancário ficam fora da redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS.